STJ EAREsp 2461498
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Joaquim Basílio (fls. 519-537 e-STJ) em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 484-489 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 519-537 e-STJ), a parte agravante alega que houve manifesto erro da decisão singular, uma "vez que não apreciou matéria objeto e pedidos dos agravos e recurso especial de fls. 11, 147 e 336, em virtude da desobediência da coisa julgada do próprio tribunal "a quo" em recurso proposto pelo próprio condomínio/agravado" (fl. 526 e-STJ). Argumenta ainda que houve prequestionamento explícito e implícito das normas apontadas, a despeito da existência de avaliação, excesso de penhora por aplicação do princípio da menor onerosidade que perdura até a presente data. A parte agravada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 542 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. EXCESSO DE PENHORA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.