STJ RHC 201344
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APELO EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este recurso constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 915.2 61/ES, de minha relatoria, cuja ordem não foi conhecida em 12/05/2024, razão pela qual não merece conhecimento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO BRANDÃO NETO de decisão na qual a Ministra Presidente desta Corte, não conheceu do habeas corpus por ser reiteração do HC 915.261/ES. A defesa alega que "o referido Habeas Corpus mencionado, não foi conhecido por esta colenda corte, send o arquivada em decisão monocrática, não sendo analisado o seu mérito, tendo em vista a matéria cabia recurso próprio, o que foi devidamente realizado dentro do prazo processual. Ou seja, não há que se falar em reiteração de pedido." No mérito, reforça a ilegalidade da prisão cautelar por ausência de fundamentação válida e desproporcionalidade diante das condições pessoais favoráveis ao agente. Requer a colocação do agravante em liberdade. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APELO EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este recurso constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 915.2 61/ES, de minha relatoria, cuja ordem não foi conhecida em 12/05/2024, razão pela qual não merece conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.