Decisão · STJ

STJ HC 922454

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 2. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase premat ura da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 3. Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela busca pessoal e veicular com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HANDEL SILVA BORGES, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 105-113). A defesa insiste na tese de ilegalidade da busca pessoal e veicular. Assevera que, " n o presente caso, chama atenção o fato dos policiais terem alegado que o Agravante teria demonstrado extremo nervosismo, realizando uma frenagem extremamente brusca e repentina." (e-STJ, fl. 121) Aduz que "os policiais militares tentaram encontrar um álibi para justificar a abordagem, busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, o que não pode ser admitido por este Tribunal de Justiça." (e-STJ, fl. 121) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 2. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase premat ura da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 3. Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela busca pessoal e veicular com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste. 4. Agravo regimental não provido.
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