Decisão · STJ

STJ HC 907685

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-20publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO UTLIZADA PARA MAJORAR A REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento da continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de STANISLAU DOS SANTOS (e-STJ, fls. 58-64). Neste recurso, a defesa reitera o pedido de redimensionamento da pena fixada ao agravante, ressaltando que, "para exasperar a pena em caso de crime continuado, apenas um dos seis vetores restou aplicado no presente caso, o que já é suficiente para configurar a flagrante ilegalidade em relação à fração de 1/2 aplicada" (e-STJ, fl. 71), além disso, somente foram cometidos dois homicídios. Aduz, para tanto, que o aumento da pena pelo crime continuado deve ser dar no patamar máximo de 1/3, considerando a quantidade de delitos praticados e o fato de apenas uma circunstância judicial ter sido desfavoravelmente valorada. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão ou que seja dado provimento ao recurso, a fim de redimensionar a pena imposta ao ora agravante. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO UTLIZADA PARA MAJORAR A REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento da continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →