STJ AREsp 2360801
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo aresto recorrido (e-STJ fls. 712/713). Em suas razões (e-STJ fls. 717/725), a agravante alega que foram indicados os artigos 3º e 5º da Lei nº 13.000/2014. De resto, reedita as razões esposadas no apelo nobre. Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 729/733. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.