Decisão · STJ

STJ RHC 187264

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PRETENSÃO DE JUNTADA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. ACESSO A PRONTUÁRIO MÉDICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que não reconheceu nulidade e manteve a tramitação da ação penal em que o agravante é réu e se apura a prática de crimes de homicídios qualificados tentado e consumado, inicialmente acerca da pretensão de juntada da integralidade de todos os arquivos magnéticos, que não foi conhecida por indevida supressão de instância. 2. Ademais, não verificada nulidade probatória na obtenção dos prontuários médicos fornecidos, não sendo a diligência uma prova ilícita, porquanto houve posterior ratificação judicial. 3. Finalmente, rever a conclusão das instâncias ordinárias, sobre a necessidade de produção probatória requerida pela defesa, não é viável na via eleita, pois demandaria reexame probatório. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 57.389/2024), tempestivo, interposto por Antonio de Lima Filho contra a decisão de lavra deste Relator que negou seguimento ao recurso em habeas corpus (fls. 169/171), a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PRETENSÕES DE JUNTADA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS E DE RECONHECIMENTO DE PERDA DA CHANCE DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. ACESSO A PRONTUÁRIO MÉDICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DEMONSTRANDO EVENTUAL ADULTERAÇÃO DA PROVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus a que se nega seguimento. Postula o agravante: a) a declaração da nulidade da prova, consistente na obtenção dos prontuários médicos e consequente anulação do recebimento da denúncia por insuficiência de provas de indícios probatórios, ao argumento de violação da intimidade: o prontuário reúne dados referentes aos procedimentos, exames, condições físicas e outras informações particulares do paciente, cujo sigilo se impõe ao médico como exigência ética de sua conduta (fl. 154); b) que seja determinada a juntada da integralidade de todos arquivos imagéticos acostados aos autos pela acusação (fl. 206), apontando negativa de acesso às provas (fl. 199): .. ao negar seguimento do recurso sob o fundamento de que não fora analisada pela CORTE ESTADUAL a pretensão de juntada da integralidade de todos os arquivos imagéticos, deixa esta EGRÉGIA CORTE de sopesar que a defesa técnica, vem reiteradamente6solicitando acesso à integralidade do material acostado pôr a acusação, havendo a negativa de acesso a integralidade do material por todas as instâncias. c) que seja deferida a produção probatória pleiteada pela defesa subscrita pelo parquet (fl. 206), dizendo ser essenciais, pois as condutas criminosas não transeuntes (que deixam vestígios), assim como a imputação de homicídio tratada nestes autos, demandam a realização de exame técnico-científico para a comprovação da materialidade delitiva (fl. 202). Em sua impugnação, o parquet paranaense pleiteou o não conhecimento do agravo regimental (fl. 300), apontando ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada, com argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente (fl. 298). A seu turno, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo (fls. 311/326): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. ACESSO A PRONTUÁRIO MÉDICO E RATIFICAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DA PROVA OU COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRODUÇÃO DE PROVAS E INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA CONCLUSÃO DIVERSA. INADEQUAÇÃO DA VIA. JUNTADA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS E DE RECONHECIMENTO DE PERDA DA CHANCE DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
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