STJ AREsp 2518368
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de conhecer de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica às Súmulas 7 e 83 do STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "ao contrário do consignado pela r. decisão ora agravada, houve impugnação específica das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, da mesma maneira que todos os fundamentos do v. acórdão recorrido e da r. decisão que negou seguimento ao recurso especial foram especificamente impugnados" (e-STJ, fl. 167). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 177 - 186), destacando que: "Reproduzindo as razões do agravo que teve seu provimento negado, o Agravante insiste de forma injustificada no prosseguimento do feito, apresentando novo recurso meramente protelatório e que não ataca ou atinge os acertados fundamentos da decisão recorrida, razões pelas quais não merece provimento a irresignação ora respondida, ensejando a imposição das multas previstas nos artigos 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015, assim como a majoração dos honorários sucumbenciais" (e-STJ, fl. 182). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.