STJ REsp 2115242
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPL ENGENHARIA LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 359/362, que negou provimento ao recurso especial, por entender que não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC na origem. Em suas razões (e-STJ fls. 366/375), a agravante reitera o recurso especial, sustentando que "(..) não houve o posicionamento expresso a respeito do prazo que seria considerado como razoável para a comunicação prévia. Ora, se o prazo fosse de 30 (trinta) dias, pode ser considerado que não existiria abusividade. Ocorre que a Agravante permaneceu na relação contratual por mais de 5 (cinco) anos, superando o prazo de carência contratual de 12 e 24 meses, e quanto teve interesse em rescindi-la lhe foi imposto um prazo que na verdade intenta na perpetuação do contrato por mais metade de um ano" (e-STJ fls. 370/371). Impugnação às fls. 379/387 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.