STJ AREsp 2542727
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA SEÇÃO. CC N. 148.188/DF E CC N. 140.456/RS. HIPÓTESE DIVERSA DA TRATADA PELA CORTE ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INA DMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ (fls. 972-973). No presente recurso, a agravante requer, preliminarmente, sejam os autos distribuídos a uma das Turmas integrantes da Primeira Seção, órgão julgador competente para processar e julgar a matéria, consoante entendimento firmado pela Corte Especial nos Conflitos de Competência n. 148.188/DF e 140.456/RS. Quanto ao mérito, argumenta que realizou o combate específico e exaustivo dos óbices aplicados na análise da admissibilidade do recurso especial. Transcreve, para comprovar, trecho do agravo em recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada. Às fls. 999-1.022, a parte apresenta petição, em que reitera a alegada incompetência da Segunda Seção para o julgamento do feito. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA SEÇÃO. CC N. 148.188/DF E CC N. 140.456/RS. HIPÓTESE DIVERSA DA TRATADA PELA CORTE ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INA DMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.