Decisão · STJ

STJ AREsp 2268016

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-09publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 1.930-1.936) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1951-1994), a agravante sustenta que seriam inaplicáveis à hipótese as Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. Afirma que "(..) (..) nunca pretendeu alterar a moldura fática diante da qual se estabeleceu a compreensão do v. Acórdão recorrido. Mas a conclusão jurisdicional adotada pela 5ª Turma Cível do e. TJDFT à luz desses mesmos fatos e circunstâncias a partir da correta aplicação do artigo 393, do Código Civil, em relação ao qual ainda acredita tenha se negado vigência" (e-STJ fl. 1.956). Repisa os argumentos deduzidos nas razões do apelo nobre, ressaltando que a análise da pretensão recursal independe do reexame do acervo fático-probatório dos autos. Assevera que o recurso especial não carece de dialeticidade ou clareza, de modo que seria inaplicável a Súmula nº 284/STF. Defende, ainda, a viabilidade do conhecimento do apelo nobre pelo dissídio jurisprudencial. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 4. Agravo interno não provido.
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