Decisão · STF

STF HC 129337

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-03-08publicado em 2016-03-28
PENAL
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPRONÚNCIA REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA PRISÃO ANTECIPADA. 1. Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável: (a) garantia da ordem pública; ou (b) garantia da ordem econômica; ou (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, o pedido de impronúncia por falta de indício de autoria delitiva debilita o decreto prisional, à míngua de um de seus pressupostos de validade essencial. 3. Ordem concedida.
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