STF HC 129337
PENALHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPRONÚNCIA REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA PRISÃO ANTECIPADA.
1. Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável: (a) garantia da ordem pública; ou (b) garantia da ordem econômica; ou (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso, o pedido de impronúncia por falta de indício de autoria delitiva debilita o decreto prisional, à míngua de um de seus pressupostos de validade essencial.
3. Ordem concedida.