Decisão · STJ

STJ AREsp 2535598

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.099/1.102) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, as agravantes alegam (e-STJ fl. 1.101): Da análise das razões do agravo interno, resta claro que o recorrente atacou os fundamentos da decisão monocrática, não tendo se limitado a argumentos e pleitos infundados. Desta maneira, o que se verifica no presente caso é que há, nas razões do recorrente, indicação clara e fundamentada do motivo pelo qual não concorda com o desprovimento judicial, de modo a permitir, inclusive, o amplo exercício do direito ao contraditório ou, ainda, a eventual reforma da decisão por parte deste e. Superior Tribunal Justiça. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 1.106/1.107). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →