STJ AREsp 2612283
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial tão somente para deferir o pedido de gratuidade da justiça, sem efeitos retroativos. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 963/1.024), a agravante sustenta, em preliminar, a suspensão do feito, tendo em vista que teve decretada a sua liquidação extrajudicial. Pleiteia pelo deferimento da justiça gratuita. Assevera que não há qualquer óbice sumular no presente caso. Menciona que , "(..) considerando que a decisão recorrida já concluiu que basta o mero cotejo de taxas para configuração da abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas, busca-se, apenas a devida aplicação do direito ao referido caso, com o reconhecimento de que esta análise deve se dar em caráter mais profundo, com a avaliação da natureza do caso " (e-STJ fl. 973). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.028). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. REVISÃO. RISCOS. OPERAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto no art. 18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. A decisão recorrida deferiu o pedido de gratuidade de justiça , o que demonstra a ausência de interesse recursal nesse ponto. 3. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, como no presente caso. 4. No caso, rever os fundamentos do acórdão atacado de que os riscos da operação não foram demonstrados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 6. Agravo interno não provido.