STJ AREsp 2540039
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos com a finalidade de instrução da demanda principal interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão deduzida. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por L C SCARPAT AUTO PEÇAS - MICROEMPRESA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento recurso especial. O apelo nobre (art. 105, III, alíneas "a" e "c", CF) desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 1067, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONTA CORRENTE/CHEQUE ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CRÉDITO A FAVOR DO BANCO RÉU. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO COM O SALDO DEVEDOR PENDENTE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA NO TÍTULO JUDICIAL. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em liquidação de sentença de ação revisional de conta corrente, impõe-se a compensação entre o indébito apurado em decorrência do expurgo das ilegalidades contratuais e eventual saldo devedor pendente na operação revisada, quando não houver prova da quitação da dívida. 2. Ajuizada ação pelo devedor, com intuito de interromper a prescrição, antes do decurso do prazo prescricional para cobrança do débito relativo ao contrato em discussão, não há óbice à declaração de saldo a favor do credor, ante o caráter dúplice da demanda, tampouco à execução do crédito em sede de cumprimento de sentença. 3. Ausente descaracterização da mora na sentença objeto de liquidação, corretas a incidência de juros de mora e a atualização monetária sobre o saldo devedor. 4. Apelação cível conhecida e não provida. Opostos embargos de declaração (fls. 1078/1083, e-STJ), esses foram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls.1096/1107, e-STJ), a insurgente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 202,368 e 369 do Código Civil. Sustentou, em síntese, a impossibilidade da compensação de dívida prescrita. A ação revisional não interrompe a prescrição para a instituição financeira recorrida de buscar a satisfação do seu suposto crédito. Sem contrarrazões (fl. 1116, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fls. 1117/1120, e-STJ), o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo com amparo nas Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Daí o agravo (fls. 1123/1130, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a insurgente refutar os óbices aplicados pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 1134/1141, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 1155/1158, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. No agravo interno (fls. 1161/1167, e-STJ), a insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta o retrocitado óbice. Sem impugnação (fl. 1172, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos com a finalidade de instrução da demanda principal interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão deduzida. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.