Decisão · STJ

STJ AREsp 2430764

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITAGUAÍ LTDA contra decisão que não conheceu do AREsp por falta de impugnação específica à fundamentação adotada para a aplicação da Súmula 280/STF pela decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega que impugnou o referido óbice, quando alegou sua inaplicabilidade a Súmula 280/STF e ao consignar que não haveria no acórdão fundamento em lei local. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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