STJ REsp 2075323
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CC DE 2002. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Às condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, deve ser aplicada a taxa Selic, que contempla juros moratórios e correção monetária. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS PRATA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 488-492, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento a fim de substituir a taxa de juros de mora e a correção monetária fixadas no acórdão recorrido pela taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária, sobre a condenação imposta ao recorrente. Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante alega que a questão dos autos não versa sobre a cobrança de dívidas imobiliária, bancária ou pública ou de responsabilidade civil extracontratual, por isso é inadequada a adoção da taxa Selic na atualização do débito. Afirma que deve ser mantida a decisão da origem que adotou o IGP-M e os juros a taxa de 1% a.m. diante nas peculiaridades dos autos. Requer, assim, a reforma da decisão. Impugnação às fls. 504-505. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CC DE 2002. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Às condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, deve ser aplicada a taxa Selic, que contempla juros moratórios e correção monetária. 2. Agravo interno desprovido.