STJ AREsp 2479129
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LECI MARIZA BERLITZ contra a decisão de fls. 904-909, que deu provimento ao recurso especial em razão da ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, determinando a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. A agravante sustenta que, nas razões dos embargos de declaração opostos pela agravada na origem, foram invocados dispositivos que não haviam sido alegado antes, o que caracteriza indevida inovação recursal. Reitera a alegação de que o agravo em recurso especial não ultrapassa o juízo prévio de admissibilidade e de que a decisão monocrática ora agravada deveria ter analisado expressamente a incidência das Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ e n. 283 do STF, utilizadas como fundamento na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 1.034-1.048. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.