STJ AREsp 1956205
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.876/1.888) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos do especial no sentido de que "todo o serviço médico hospitalar realizado pela autora, in casu, foi de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Saúde do Município de Arapiraca. Motivo pelo qual qualquer dever de indenizar deve ser atribuído exclusivamente ao Município de Arapiraca" (e-STJ fl. 1.879). Destaca que "não foi procurado o atendimento privado ofertado pela CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, mas sim, os serviços prestados pelo SUS, sendo atendida, por médicos previamente credenciados". Afirma que "o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior caminha no sentido de o hospital só poder ser responsabilizado por erros médicos cometidos por profissionais empregados, que façam parte de seu quadro pessoal" (e-STJ fl. 1.882). Aduz que o vínculo jurídico entre médico e paciente é de meio e não de fim e que, no caso, não há prova de que tenha havido negligência, imprudência ou imperícia. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 1.892/1.893). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.