Decisão · STJ

STJ AREsp 2610989

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 547-554, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, com relação à apontada violação do art. 421 do CC, referente aos juros remuneratórios; nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, quanto à apontada violação dos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC; na Súmula n. 284 do STF, no que diz respeito à alegada violação do art. 927 do CPC. Nas razões do agravo interno, a parte sustenta que, nas razões do agravo em recurso especial, destacara a não incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e indicara o REsp n. 1.821.182/RS. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 570. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →