Decisão · STJ

STJ AREsp 2563300

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.259/2.269) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo nos próprios autos, sob o fundamento de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que "a existência de pedido médico não é suficiente a ensejar o custeio de procedimentos, tratamentos e exames para os quais não há previsão de cobertura obrigatória pela ANS, ou estão em desacordo com sua Diretriz de Utilização" (e-STJ fl. 2.264). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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