Decisão · STJ

STJ HC 932771

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da significativa quantidade e variedade de entorpecente apreendido (338g de maconha, 762g de cocaína e 18g de crack) além de uma arma de fogo municiada e um caderno de anotações. 3. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração conhecido com agravo regimental no habeas corpus interposto por RICHARD WENDEL DE SOUZA SILVA - que foi preso preventivamente, tendo em vista suposta infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c o art. 40, IV, todos da Lei n. 11.343/2006 - contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o writ nos termos da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 52/54). No presente agravo, a defesa sustenta estar o decreto prisional carente de fundamentação. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior, para dar seguimento ao presente mandamus e revogar a prisão preventiva do agravante ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da significativa quantidade e variedade de entorpecente apreendido (338g de maconha, 762g de cocaína e 18g de crack) além de uma arma de fogo municiada e um caderno de anotações. 3. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →