Decisão · STJ

STJ HC 920944

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR À AGRAVANTE MÃE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Diante do melhor interesse da criança, bem como do princípio da presunção de não culpabilidade, tratando-se de crime cometido sem violência e grave ameaça, cabível a substituição da preventiva pela medida de prisão domiciliar à agravante primária. 3. Agravo regimental provido em parte. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDREA JOHANNA MOLINA RAMIREZ, KAROLAYN ESTEISY PARRA PEDRAZA, CRISTIAN EDUARDO MASIAS GUERRERO, JUAN DAVID CELIS ZUBIETA, WILSON TIERRADENTRO VEGA contra a decisão de fls. 317-319, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da incidência da Súmula 691 do STF, com fulcro no art. 21-E, inciso IV, c.c. o art. 210, ambos do RISTJ, Os agravantes renovam a pretensão defensiva de nulidade da abordagem realizada pela guarda municipal. Suscitam também a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar no tocante aos pacientes Karolayn, Cristian e Andrea, que são mães e pais de crianças dependentes de seus cuidados. Requerem, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. Petição de fls. 340-346, e-STJ, em que a defesa informa o quadro de saúde do filho da agravante Karolayn, internado para tratamento médico, reiterando a necessidade dos cuidados da mãe. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR À AGRAVANTE MÃE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Diante do melhor interesse da criança, bem como do princípio da presunção de não culpabilidade, tratando-se de crime cometido sem violência e grave ameaça, cabível a substituição da preventiva pela medida de prisão domiciliar à agravante primária. 3. Agravo regimental provido em parte.
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