STJ HC 852843
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. REVERSÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A mera referência à existência de prova, sem a exibição de seu conteúdo - até mesmo porque indeferida a juntada pela Juíza a quo -, não configura a hipótese do art. 479 do CPP; e a reversão da conclusão do Tribunal local de que nenhum dos jurados teve acesso ao conteúdo do laudo, não havendo a possibilidade de terem sido influenciados por tal documento, dependeria do revolvimento do material fático-probatório, o que não se admite na via eleita. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus ajuizado em benefício de Ernest Decco Granaro. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 1.181): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. INOCORRÊNCIA. REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PARECER ACOLHIDO. Writ não conhecido. Em suma, aduz o agravante que a análise da nulidade pleiteada se encontra escorada na prova pré-constituída, o que afasta qualquer necessidade de "revolvimento do material fático probatório" (fl. 1.191); e que, em que pese o representante do Ministério Público não ter mostrado aos jurados o conteúdo do laudo pericial, a mera exibição da existência da prova como contra-argumento a tese defensiva sustentada, por si só, já é capaz de causar prejuízo incontestável e inimaginável à convicção íntima do D. Conselho de Sentença (fl. 1.194). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. REVERSÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A mera referência à existência de prova, sem a exibição de seu conteúdo - até mesmo porque indeferida a juntada pela Juíza a quo -, não configura a hipótese do art. 479 do CPP; e a reversão da conclusão do Tribunal local de que nenhum dos jurados teve acesso ao conteúdo do laudo, não havendo a possibilidade de terem sido influenciados por tal documento, dependeria do revolvimento do material fático-probatório, o que não se admite na via eleita. 2. Agravo regimental improvido.