STJ HC 920121
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimen tal não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Fernando Magno dos Santos contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração, conforme termos da seguinte ementa (fl. 88): HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. O agravante alega, em síntese, que foi protocolizado novo pedido de comutação com base no art. 2º do Decreto n. 8.615/2015. Afirma que, em 25/12/2015, estavam preenchidos os requisitos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto n. 8.615/2015. Argumenta que a falta grave praticada no período em que se encontrava evadido não pode gerar o reinício da contagem do prazo. Sustenta que as faltas foram praticadas fora do período de 12 meses anterior a 25/12/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimen tal não conhecido.