STJ AREsp 2603014
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Tomé Equipamentos e Transportes Ltda. (em recuperação judicial) desafiando a decisão de fls. 228/229, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a recorrente sustenta, em síntese, que: (i) "a Agravante discute questão jurídica, e pacificada pela jurisprudência diante da evidente desobediência à lei federal, não podendo ser negada vigência ao que disciplina a Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a tese do Tema 355, do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.060.210-SC)" (fl. 239); e (ii) impugnou "especificamente em sede de Recurso de Agravo, a situação em tela não cuida de reexame de provas, mas sim de critérios jurídicos, menos ainda cuidando de indicação genérica de dispositivos, restando demonstrada a vulneração ocorrida a dispositivos legais e a julgados proferidos por outros Tribunais de Justiça aplicáveis ao presente, que com clareza demonstram a controvérsia guerreada, demonstrando o dissenso jurisprudencial nos termos legalmente exigidos, mediante o cotejo analítico nos parâmetros legais" (fl. 241). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 249/251. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.