Decisão · STJ

STJ AREsp 2641312

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão (e-STJ fls. 959/962) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 969/1.009 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, por entender não ser caso de aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Aduz que não procede a afirmação de que o acórdão impugnado se encontra em perfeita sintonia com a orientação judicial da Corte Superior. Sustenta, ainda, que não há falar em reexame de matéria fática, inexistindo o óbice constante na Súmula nº 7/STJ. Impugnação (e-STJ fls. 1.013/1.021). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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