Decisão · STJ

STJ AREsp 2539065

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A intempestividade dos embargos à execução impede seu conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública. 2. Considera-se inexistente a peça de embargos oposta extemporaneamente. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 395/399 e-STJ. A parte agravante sustenta que opôs embargos à execução de título extrajudicial proposta para a cobrança de suposta dívida no valor de R$ 6.377.686,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil reais, seiscentos e oitenta e seis reais), que decorreria de contrato de venda de quotas empresariais. Sustenta que a irresignação é exclusivamente em relação à sua ilegitimidade passiva, tema que, por constituir matéria de ordem pública, deveria ser decidido pelas instâncias ordinárias, a despeito da intempestividade dos embargos à execução. Argumenta que a Súmula 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Impugnação às fls. 420/434 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A intempestividade dos embargos à execução impede seu conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública. 2. Considera-se inexistente a peça de embargos oposta extemporaneamente. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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