STJ RHC 196589
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE CABIMENTO. PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 850.678/PE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. EXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA EM PLENÁRIO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. PERCENTUAL DO PRIVILÉGIO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Romulo Stallaiken de Barros contra a decisão, da minha lavra, em que não conheci do recurso em habeas corpus interposto em seu favor, assim ementada (fl. 1.092): PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE CABIMENTO. PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 850.678/PE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. EXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. PERCENTUAL DO PRIVILÉGIO. DISCRICIONARIEDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso não conhecido. Alega o agravante, em síntese, que: a) não há falar em reiteração de pedido, pois, no presente mandamus, quanto à primeira fase da dosimetria da pena, questiona-se o quantum empregado para a exasperação da pena-base, ou seja, a fração utilizada em decorrência de cada circunstância judicial valorizada negativamente, e não a valoração das circunstâncias em si (fl. 1.103). b) sobre a atenuante da confissão espontânea, trata-se de questão restrita à análise de direito que demanda tão somente a leitura da r. sentença com o fim de atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias (fl. 1.105); e c) uma vez reconhecida pelos jurados a incidência da privilegiadora (domínio de violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima), não poderia o juízo a quo ter reduzido a pena somente em 1/6 (um sexto), porquanto, se o delito se deu por violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, quaisquer critérios subjetivos que gravitem em desfavor do agravante seriam abarcados por esta violenta emoção, privilégio este reconhecido pelo Júri Popular, sendo, portanto, matéria intocável pela juíza presidente (fl. 1.110). Postula, então, seja reconsiderada a decisão que não conheceu do recurso ordinário, dando-se provimento ao apelo para redimensionar a reprimenda imposta. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE CABIMENTO. PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 850.678/PE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. EXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA EM PLENÁRIO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. PERCENTUAL DO PRIVILÉGIO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.