Decisão · STJ

STJ AREsp 2422660

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal" (AgInt no AREsp 1830228/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 25/11/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que "houve no presente caso a ocorrência de dissídio jurisprudencial, tendo sido o mesmo devidamente demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 244). Contrarrazões às fls. 254/265. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal" (AgInt no AREsp 1830228/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 25/11/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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