Decisão · STJ

STJ REsp 2103944

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Na espécie, não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Tocantins contra decisão de fls. 395/397, que negou provimento a seu agravo em recurso especial, por ausência de violação ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em resumo, que: " o Recurso Especial demonstrou de forma adequada e suficiente que os fundamentos utilizados no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local não bastam para o exame de todos os argumentos de defesa apresentados no apelo do ente federativo, ficando pendente de análise questões relevantes capazes de influir no resultado do julgado, atinentes a questão referente aos honorários advocatícios possu í rem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício" (fl. 406). Sem impugnação (fl. 411). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Na espécie, não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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