Decisão · STJ

STJ REsp 2030668

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. VALIDADE. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos, independentemente da sede de sua atuação profissional, quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUIMARÃES AUTOMÓVEIS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 3.433-3.434) que indeferiu o pedido de republicação da decisão de e-STJ fls. 3.160-3.164. Em suas razões (e-STJ fls. 3.437-3.444), a agravante volta a defender a nulidade da intimação ao argumento de que "(..) do cadastro processual e da intimação da decisão não se fez constar o nome do advogado do autor, Dr. MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS, OAB/MG97.949, cujo substabelecimento encontra-se às fls. 2.901, STJ" (e-STJ fl. 3.441). Segundo argumenta, "(..) O mencionado advogado foi substabelecido exatamente em razão de ser aquele, dentre todos, que possui registro em Minas Gerais e, portanto, recebe as intimações oriundas dos serviços de recorte, já que o presente Recurso Especial é oriundo daquele Estado e não do Estado de Goiás, onde os demais advogados possuem registro" (e-STJ fl. 3.441). Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. VALIDADE. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos, independentemente da sede de sua atuação profissional, quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2. Agravo interno não provido.
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