Decisão · STJ

STJ HC 914437

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. HABITUALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Edilaine Abadia da Silva contra a decisão monocrática de minha lavra em que indeferi liminarmente o writ, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 527): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. HABITUALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. A agravante alega, em síntese, que não há habitualidade delitiva, visto que a paciente é primária e os processos mencionados, na folha de antecedentes, dizem respeito ao mesmo fato, não havendo falar em reincidência ou habitualidade. Sustenta que, ainda que se trate de fato diverso, a existência de ação penal em curso não constitui fundamento apto a demonstrar a dedicação a atividades criminosas. Pede o provimento do agravo para anular o acórdão e converter o feito em diligência, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público para reavaliar a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal (fls. 538/541). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. HABITUALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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