STJ Pet 16783
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que, ao julgar a petição, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 120/131), as partes buscam a suspensão da tramitação do recurso especial, com o consequente impedimento da expedição de carta de arrematação, tendo em vista a homologação de leilão de imóvel, em que foi considerado pela Corte local segundo lance de valor inferior ao oferecido em primeira praça, em razão de desistência pelo primeiro arrematante, acarretando prejuízo aos agravantes. Alegam, que o recurso especial trata de matéria de direito e não busca o reexame de provas, e ainda, a demonstração do risco de dano grave ou difícil reparação e a probabilidade de provimento do recurso. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 136/137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.