Decisão · STJ

STJ AREsp 2614433

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLERE AG contra decisão (fls. 433/435 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Sustenta que, "(..) ao se basear em decisão da Justiça do Trabalho, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou de forma equivocada o direito positivo brasileiro, negando vigência do artigo 50 do Código Civil. A relação entre as partes é de direito civil-empresarial, conforme consta do acórdão, tendo origem em empréstimo bancário. A desconsideração da personalidade jurídica está regulada pelo artigo 50 do Código Civil, cuja parte final é expresso ao afirmar que a desconsideração deve alcançar aqueles que se beneficiaram" (e-STJ fl. 443 e 445). Impugnação apresentada às fls. 439/446 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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