Decisão · STJ

STJ HC 898260

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Henrique Gomes dos Santos contra a decisão de minha lavra, às fls. 41/46, assim ementada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO MANTIDA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. Nesta via, o agravante simplesmente reitera as alegações do habeas corpus, sustentando a ausência de fundamentos concretos e dos requisitos necessários para a custódia cautelar, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Sustenta, ainda, que há constrangimento ilegal na fundamentação per relationem, pois viola garantia constitucional e afronta o princípio da legalidade. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido nos termos da inicial do writ. O Ministério Público Federal apresentou sua manifestação no agravo regimental (fls. 79/80). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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