STJ AREsp 2476755
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREMISSAS FIXADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. A alegação genérica de violação, sem demonstração da suposta vulneração do dispositivo legal, configura deficiência da fundamentação recursal, a não permitir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 4. Fixadas as premissas de que a análise da questão demanda necessária dilação probatória, não tendo a parte acostado prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, inviável a revisão do acórdão que denegou a ordem por inadequação da via do mandado de segurança, sem o reexame do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por USINA CONQUISTA DO PONTAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão, assim ementada (fl. 1.574): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A parte agravante reprisa as alegações recursais para afirmar a presença de omissões não sanadas no acórdão recorrido e sustenta a não incidência dos óbices aplicados, ao argumento de que a questão não enseja revolvimento fático-probatório; que as provas juntadas são suficientes; que a questão é exclusivamente de direito; que particularizou a norma violada; e que "os argumentos da Agravante não deixam dúvidas sobre o intuito da controvérsia .. " (fl. 1.597). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREMISSAS FIXADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. A alegação genérica de violação, sem demonstração da suposta vulneração do dispositivo legal, configura deficiência da fundamentação recursal, a não permitir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 4. Fixadas as premissas de que a análise da questão demanda necessária dilação probatória, não tendo a parte acostado prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, inviável a revisão do acórdão que denegou a ordem por inadequação da via do mandado de segurança, sem o reexame do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.