Decisão · STJ

STJ AREsp 2417316

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APENAS PELA AGRAVADA. 1. Alegação apresentada apenas no agravo interno constitui inovação no recurso, insuscetível de apreciação, considerando a preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Condomínio de Edifício Gemini (fls. 265-275 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 258-261 e-STJ, em que negue provimento ao agravo. Em razões de agravo interno (fls. 265-275 e-STJ), a parte agravante alega que "a condição e cenário de alienação fiduciária nada inibe a possibilidade de penhora do imóvel, antes, para o adimplemento de obrigações dele decorrentes, a constrição judicial torna-se perfeitamente possível" (fl. 268 e-STJ). Argumenta que, "em execução por dívida condominial, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002" (fl. 270 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 279-281 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APENAS PELA AGRAVADA. 1. Alegação apresentada apenas no agravo interno constitui inovação no recurso, insuscetível de apreciação, considerando a preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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