STJ RHC 201654
PROCESSUALPROCESSO PENAL. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisã o que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. 2. No presente caso, não se verifica, de plano, a ausência de justa causa que enseje o trancamento da ação penal, especialmente em razão de a denúncia ter mencionado que o agravante "patrocinou diretamente interesse seu, expedindo carta de citação e intimação .. bem como certidão de trânsito em julgado". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ISAAC PAIVA LINHARES contra decisão que indeferiu o pedido liminar do recurso ordinário em habeas corpus. Adoto o relatório da liminar (e-STJ fls. 364/365): Consta dos autos que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do recorrente, pela suposta prática da conduta descrita no art. 321, caput, do Código Penal, a qual foi recebida pelo juizado processante (fls. 96-103). Irresignada, a defesa interpôs habeas corpus, que foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, concedido para suspender audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2023, com expressa determinação de intimação das testemunhas arroladas pela defesa do recorrente, em acórdão da 1ª Turma Recursal Permanente de Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado (fl. 174): HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL SOMENTE ADMITIDA QUANDO EVIDENTE, DE PLANO, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA AUTORA E DA MATERIALIDADE DO DELITO OU A PRESENÇA DE ALGUMA EXCLUDENTE DA PUNIBILIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ACOLHIMENTO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO ACUSADO. NÃO OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PRETENDIDA. Foi interposto recurso ordinário na sequência, que não foi conhecido em decisão monocrática (fls. 238-239), posteriormente ratificada em julgamento colegiado, cujo acórdão recebeu a seguinte a ementa (fl. 252): AGRAVO INTERNO. TURMAS RECUSAIS QUE NÃO SÃO TRIBUNAIS. DESCABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recurso ordinário em habeas corpus está previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/90, que institui normas procedimentais para os processos que específica, perante o STJ e o SLF. Assim, somente cabe recurso ordinário em habeas corpus das decisões denegatórias emanadas dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, o que não é o caso das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, as quais não são Tribunais, mas órgãos colegiados compostos por 3 (três) juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição (art. 82 da Lei n. 9.099/95). Destarte, como dito na decisão agravada, "para os procedimentos dos Juizados Especiais Criminais previsto no âmbito da Lei n. 9.099/1995, prevê o recuso de apelação e o de embargos de declaração, este último, inclusive, contra acórdão de Turma Recursal, conforme disposição dos arts. 82 e 83". O recorrente impetrou, então, habeas corpus perante o Tribunal local, ao qual foi negado seguimento em decisão unipessoal (fls. 286-288), corroborada em julgamento perante Câmara Criminal, em acórdão assim ementado (fl. 320): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP). INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, NO QUAL SE ALMEJAVA O TRANCAMENTO DA ACTIO. ROGO PAUTADO NA TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIAS INSUSCETÍVEIS DE ANÁLISE PELA VIA ESCOLHIDA. MÍNGUA DE TERATOLOGIA A JUSTIFICAR A ANÁLISE EX OFFICIO (ABUSO DE PODER OU ATIPICIDADE). DESCABIMENTO. DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. Sustenta o recorrente a atipicidade da conduta a ele imputada, bem como a ausência de justa causa para a persecução penal, haja vista que o conjunto probatório seria insuficiente para justificar o recebimento da exordial acusatória e o trâmite da ação penal. Aduz a possibilidade de interposição de recurso ordinário contra decisões colegiadas proferidas por turmas recursais de juizados especiais, reputando inaplicável a Súmula n. 640 do STF e a violação dos arts. 4º da LINB; 30 da Lei n. 8.038/1990; 3º do CPP; 92 da Lei n. 9.099/1995; e 71, I, f e e, e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Requer, liminarmente, a suspensão do trâmite da ação penal n. 0810357-16.2022.8.20.5106. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para trancá-la. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 364/366). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que a decisão que indeferiu a liminar "foi tomada por máquinas, sem supervisão humana alguma, porque as máquinas aprenderam com a base de dados do STJ que a primeira decisão tomada deve ser pelo indeferimento das medidas liminares nos RHC e HC, independentemente de os requerimentos não se confundirem com o mérito e requerimentos definitivos, visto que as estatísticas geraram esse padrão decisório para a máquina utilizar" (e-STJ fl. 389). Requer, assim, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisã o que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. 2. No presente caso, não se verifica, de plano, a ausência de justa causa que enseje o trancamento da ação penal, especialmente em razão de a denúncia ter mencionado que o agravante "patrocinou diretamente interesse seu, expedindo carta de citação e intimação .. bem como certidão de trânsito em julgado". 3. Agravo regimental não conhecido.