STJ HC 932799
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com efeito, " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020). 2. No caso, como regis trado na decisão agravada, embora o impetrante mencione a existência de outro habeas corpus no qual a matéria estaria sendo debatida, verifica-se que apenas o pleito liminar foi examinado cuja decisão sequer foi juntada aos autos, o que limita a atuação do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU - preso cautelarmente em regime de prisão domiciliar - contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (0802184-97.2024.8.10.0001 e 0811005-90.2024.8.10.0001). Segundo consta dos autos, o ora paciente teve a prisão preventiva em 19/2/2024, em razão de suposto envolvimento em crime de organização criminosa relacionado a vazamento de informações contidas em processo criminal sigiloso, mediante indevido acesso ao sistema do tribunal (fls. 214/234). Nas razões do presente agravo, a defesa alega, resumidamente, não haver circunstâncias excepcionais que justifiquem a prisão preventiva do agravante, com base nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP. No mais, ressaltas as condições pessoais favoráveis, como primariedade, tem profissão licita, não houve atos de violência, o inquérito foi finalizado e oferecida a denúncia, contexto que indicaria a possibilidade de aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede seja o recurso provido para revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com efeito, " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020). 2. No caso, como regis trado na decisão agravada, embora o impetrante mencione a existência de outro habeas corpus no qual a matéria estaria sendo debatida, verifica-se que apenas o pleito liminar foi examinado cuja decisão sequer foi juntada aos autos, o que limita a atuação do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.