Decisão · STJ

STJ AREsp 2550201

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORACAO DIAMOND LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo aresto recorrido (e-STJ fls. 688/689). Em suas razões (e-STJ fls. 694/712), a agravante alega a inaplicabilidade do referido óbice pois teriam sido indicados todos os dispositivos legais objeto de interpretação divergente. De resto, reedita as razões esposadas no apelo nobre. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 716/723. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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