STJ AREsp 2590845
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2.1. A Corte de origem, interpretando o contrato de prestação de serviços de saúde e os demais elementos probatórios dos autos, concluiu que o ajuste tinha a cláusula de livre escolha, além de que a parte agravada observou todos os requisitos contratuais de reembolso das despesas médicas, motivo pelo qual a recusa da operadora de saúde referente ao ressarcimento de tais gastos, revestiu-se de abuso no caso concreto. Modificar tal entendimento exigiria nova análise de matéria fática, medida inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 576/584) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 570/572). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 e 356 do STF. No mérito, reitera as alegações de contrariedade aos arts. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998 e 757 do CC/2002, alegando que "não houve solicitação de reembolso na forma correta pela parte recorrida. Não obstante, à fim de prevenir fraudes nas solicitações de reembolso, não só a Sul América, mas diversas Operadoras do mercado estão solicitando que o segurado envie junto com a nota fiscal o comprovante de desembolso daquela quantia. Logo, não se trata de qualquer atitude abusiva por parte da operadora, é apenas o cumprimento de medidas administrativas para comprovação fiscal de que os valores reembolsados foram efetivamente despendidos pelos segurados" (e-STJ fls. 580/581). Acrescenta que o reembolso das despesas médicas deveria seguir a tabela do plano de saúde. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 588/600). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2.1. A Corte de origem, interpretando o contrato de prestação de serviços de saúde e os demais elementos probatórios dos autos, concluiu que o ajuste tinha a cláusula de livre escolha, além de que a parte agravada observou todos os requisitos contratuais de reembolso das despesas médicas, motivo pelo qual a recusa da operadora de saúde referente ao ressarcimento de tais gastos, revestiu-se de abuso no caso concreto. Modificar tal entendimento exigiria nova análise de matéria fática, medida inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.