Decisão · STJ

STJ HC 915989

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE 24KG DE MACONHA. ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, a ação policial se deu após a insistência do solicitante Roberto Moro que afirmava ter visto pessoas estranhas nos telhados e, considerando a possibilidade de ocorrência de crime, com encontro de passagem aberta aos fundos que ligava uma residência a outra, de se concluir pela validade do ingresso no segundo imóvel. Portanto, a entrada dos policiais não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL SILVA MORO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 378/383). Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 580 dias-multa (apreensão de cerca de 24kg de maconha). No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa sustentou, em síntese, a ilicitude da prova que ensejou a condenação do paciente, pois decorrente de ilegal busca domiciliar. Requereu seja reconhecida a ilicitude das provas colhidas em indevida busca domiciliar, tendo em vista a presença de justa causa para a medida. Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que feito seja examinado pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE 24KG DE MACONHA. ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, a ação policial se deu após a insistência do solicitante Roberto Moro que afirmava ter visto pessoas estranhas nos telhados e, considerando a possibilidade de ocorrência de crime, com encontro de passagem aberta aos fundos que ligava uma residência a outra, de se concluir pela validade do ingresso no segundo imóvel. Portanto, a entrada dos policiais não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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