STJ HC 804901
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ABSOLVIÇÃO. TEMA JÁ DECIDIDO NO EARESP N. 2.444.810/SC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por Jeferson de Moura contra a decisão mediante a qual não conheci do habeas corpus, por configurar reiteração de pedido já decidido por esta Corte Superior no EAREsp n. 2.444.810/SC. Sustenta o agravante, em resumo, que se busca uma nova reflexão sobre a matéria, isso pelo fato de que o recurso especial não foi conhecido e, nesse contexto, não houve análise de mérito das violações à legislação federal que foram objeto do recurso. É nesse contexto que se volta o presente Habeas Corpus substitutivo, principalmente pelo fato de que as ilegalidades apontadas não demandam análise de provas, mas simplesmente a análise da fundamentação utilizada pelo acórdão (fl. 2.670). Defende que o não conhecimento do presente writ, com base na alegação de reiteração de pedido, não pode prevalecer quando há a demonstração de que as ilegalidades apontadas no processo de origem configuram flagrante constrangimento ilegal. Tanto esta c. Corte Superior quanto o Supremo Tribunal Federal têm reiteradamente afirmado que, em situações excepcionais, é possível conhecer de habeas corpus, mesmo quando aparentemente configurada a reiteração de pedido, se estiverem presentes novos fundamentos ou se houver necessidade de evitar injustiça manifesta (fl. 2.671). Requer a reforma da decisão agravada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ABSOLVIÇÃO. TEMA JÁ DECIDIDO NO EARESP N. 2.444.810/SC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.