Decisão · STJ

STJ AREsp 2485924

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SÓCIA OSTENSIVA CONTRA SÓCIA PARTICIPANTE DE APORTES À SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO DA SÓCIA OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Rofer Incorporadora Ltda. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 855 /857, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que não pretende o reexame contratual e fático dos autos, de modo que não incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Argumenta que "a força probatória dos livros contábeis que não contenham vícios militam em favor de quem os produziu, somente podendo ser elidida mediante a efetiva comprovação de falsidade ou inexatidão dos lançamentos" (fl. 868). Alega que "Caberia à agravada demonstrar as irregularidades na escrituração contábil, trazendo elementos aptos a desconstituir a presunção da veracidade dos documentos, não podendo simplesmente permanecer inerte, como é o caso dos autos" (fl. 874). Assevera que foi realizada prova pericial, assim como foi confirmada a regularidade da escrituração contábil, sem qualquer oposição da empresa agravada. A agravada apresentou impugnação às fls. 879/895. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SÓCIA OSTENSIVA CONTRA SÓCIA PARTICIPANTE DE APORTES À SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO DA SÓCIA OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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