Decisão · STJ

STJ HC 922213

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU SE ENCONTRA FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICÁVEIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Everton Ferreira de Oliveira - o agravante, ao lado de outros acusados, teve a prisão temporária decretada, em 14/6/2023 (fls. 616/620), bem como foi denunciado, em 8/8/2023, pela suposta prática do crime de associação ao tráfico de drogas e associação criminosa (fls. 49/64). Posteriormente, em 10/8/2023, no ato do recebimento da denúncia, a prisão temporária foi convertida em preventiva pelo Juízo da 31ª Vara Criminal da comarca de São Paulo/SP - Processo n. 1542971-04.2022.8.26.0050 (fls. 767/772) - contra a decisão de minha lavra que denegou o writ (fls. 2.080/2.083), cuja ementa merece transcrição (fl. 2.080): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTESE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SE ENCONTRA FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICÁVEIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Ordem denegada. Alega a parte agravante, em suma, que a defesa em absolutamente nenhum momento apontou a inexistência de autoria delitiva, logo, há nítido equívoco na própria ideia de que isso teria ocorrido: o que efetivamente existiu foi o apontamento, tomando por base a sentença em processo desmembrado, que a acusação originariamente existente em desfavor do Agravante teria perdido força após a fase instrutória realizada, tudo a indicar que perda da força do decreto de prisão. Em segundo lugar, a afirmação de que o Paciente estaria foragido simplesmente não é fundamentação idônea para a manutenção da segregação, afinal de contas, não bastasse inexistir qualquer tipo de obrigação de que àquele permanecesse neste ou naquele local ou comarca(logo, seu direito de locomoção é amplo e irrestrito, portanto) ainda estamos diante de alguém que não se conforma coma conclusão judicial originária, e não aceita a decisão, sem falar que ninguém é obrigado ao recolhimento no cárcere e depois impugnar o ato coator (fls. 2.089/2.090). Pede, na insurgência, preliminarmente, o conhecimento do Agravo Regimental e no mérito, inicialmente ,em juízo de retratação, a concessão da ordem; alternativamente, seja submetido o feito à julgamento pelo Colegiado e então dar provimento ao recurso de Agravo Regimental e conceder a ordem pleiteada (fl. 2.090 ). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU SE ENCONTRA FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICÁVEIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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