Decisão · STJ

STJ HC 920767

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão .. permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). 2. Hipótese em que a Corte de origem valorou negativamente a quantidade e a natureza dos entorpecentes - 14 tijolos de crack (13,88kg) e 5 tijolos de cocaína (5,025kg) -, para exasperar a pena-base do delito de tráfico de drogas em 2/8 acima do mínimo legal , o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos). 3. Não há falar em violação à Súmula 545/STJ, pois, em momento algum, o agravante confessou a prática do delito de tráfico de drogas, seja em depoimento na fase policial seja no interrogatório judicial, razão pela qual é inviável a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do CP. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERNESTO DE SOUZA, contra decisão monocrática, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 51-58). Alega a defesa, em suma, que "o fato do presente Habeas Corpus não ter sido submetido a julgamento colegiado solapou duramente o direito de defesa do Paciente, visto que, a decisão colegiada, de certo, terá a análise de todos os Ministros." (e-STJ, fl. 68) Assevera que "não se deve exasperar a qualidade do entorpecente quando a quantidade não se mostra relevante e por isso, uma condição indissociável à outra, merecendo aqui a reforma de 2/8 para 1/8 e redimensionamento da pena por medida de justiça." (e-STJ, fl. 69) Sustenta que "a confissão extrajudicial aos policiais militares deve ser reconhecida, pois no primeiro momento foi determinante para configurar a autoria e materialidade do delito." (e-STJ, fl. 71) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão .. permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). 2. Hipótese em que a Corte de origem valorou negativamente a quantidade e a natureza dos entorpecentes - 14 tijolos de crack (13,88kg) e 5 tijolos de cocaína (5,025kg) -, para exasperar a pena-base do delito de tráfico de drogas em 2/8 acima do mínimo legal , o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos). 3. Não há falar em violação à Súmula 545/STJ, pois, em momento algum, o agravante confessou a prática do delito de tráfico de drogas, seja em depoimento na fase policial seja no interrogatório judicial, razão pela qual é inviável a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do CP. 4. Agravo regimental desprovido.
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