STJ REsp 2096476
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que admite a condenação em honorários advocatícios sobre o valor controverso da Execução, que, no caso, é o excesso de Execução apresentado na impugnação rejeitada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 975): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. BASEDE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A parte agravante alega que "apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, como temas centrais de sua irresignação, a inexigibilidade do título executivo e a ilegitimidade dos exequentes. Apenas em caráter eventual, como pedido subsidiário, caso não fossem acolhidas as teses inicialmente arguidas, o IBGE alegou excesso de execução" (fl. 984). Sustenta na fl. 989 que "Os precedentes invocados pela decisão agravada externam a orientação dessa Corte Superior de que os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução, excluída, por conseguinte, a parcela incontroversa. Tal premissa jurídica está correta, efetivamente constitui a jurisprudência da Corte, e por isso não é impugnada, sendo antes aceita como base de raciocínio". Enfatiza, assim, que "não havendo parcela incontroversa a excluir, os honorários devem ser arbitrados com base no valor afinal homologado como devido pelo juiz" (fl. 990). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que admite a condenação em honorários advocatícios sobre o valor controverso da Execução, que, no caso, é o excesso de Execução apresentado na impugnação rejeitada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.