STJ HC 931832
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO APARECIDO DA COSTA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 463/464). Consta dos autos que o agravante foi condenado, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13º, 147, caput e 157, caput, todos do Código Penal, bem como no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, às penas de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 5 meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe deu parcial provimento apenas para absolvê-lo do delito de lesão corporal decorrente de violência doméstica (e-STJ fls. 341/363). No habeas corpus, alegou a defesa que, apesar do parcial provimento ao apelo com absolvição pelo delito previsto no art. 129, § 13, do CP, a Corte estadual realizou a valoração da prova de forma totalmente contrária ao acervo probatório existente nos autos. Além disso, também apontou que o regime prisional adotado afronta o entendimento majoritário dos tribunais superiores. Sustentou, ainda, que não há elementos probatórios capazes de embasar as condenações do agravante na forma realizada pelo Tribunal de origem. Aduziu que a denúncia foi oferecida apenas com base na palavra da vítima, não havendo, portanto, justa causa para a procedência da ação penal. Quanto ao regime prisional, asseverou ser imperioso o abrandamento, conforme previsão do art. 33 do CP. O habeas corpus foi indeferido liminarmente em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório para análise da alegação (e-STJ fls. 463/464 ). No presente agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.