Decisão · STJ

STJ AREsp 2543181

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROTEBOR INDUSTRIAL LTDA. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 2.478-2.479). Em suas razões (e-STJ fls. 2.483-2.494), os agravantes sustentam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.501-2.506). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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