Decisão · STJ

STJ AREsp 2598407

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de cap ítulos autônomos da decisão monocrática do relator que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial, ocorre a preclusão. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 3. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 4. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 540-548, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7, 83 e 211 do STJ e 282 e 284 do STF. A agravante sustenta que demonstrou a não incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. Argumenta que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não podem ser o único critério para a revisão de um contrato, sendo necessária a análise de diversos fatores. Aduz que a pretensão recursal cingiu-se a dar ao fato a correta qualificação jurídica, em observância aos critérios delineados no REsp n. 1.821.182/RS. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 564-570, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso, além da majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de cap ítulos autônomos da decisão monocrática do relator que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial, ocorre a preclusão. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 3. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 4. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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